Plano de Construção e Ampliação de Armazéns aumentou em 17% volume de recursos
O Plano Safra 2024/2025 anunciado pelo Governo Federal nesta quarta-feira (03) prevê destinar R$ 7,8 bilhões no Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA). O Programa recebeu incremento de 17,4% no montante de recursos em relação aos R$ 6,65 bilhões liberados em 2023 para enfrentar o déficit na capacidade estática de estocagem, que ultrapassa 120 milhões de toneladas de grãos nesta safra. O crédito para construção de armazéns com capacidade de até seis mil toneladas será de R$ R$ 3,3 bilhões com juros de 7% ao ano e prazo de 10 anos para pagamento. Os demais investimentos terão R$ 4,5 bilhões em recursos financiáveis com juros de 8,5 % ao ano.
Insuficiente
Paulo Bertolini, diretor da Granfinale Sistemas Agrícolas e presidente da Câmara Setorial de Equipamentos para Armazenagem de Grãos (CSEAG) da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), destaca a importância do financiamento governamental para assegurar a ampliação da estrutura de armazenagem brasileira. “Ainda estamos longe da realidade ideal, em que os produtores podem guardar sua safra na própria fazenda e esperar o melhor momento para vendê-la, mas a linha oferece uma ótima oportunidade para quem deseja investir”, indica.
Bertolini pondera, no entanto, que seriam necessários R$ 15 bilhões em investimentos, públicos e privados, por ano, para que a armazenagem acompanhe o crescimento da produção. “Isso para manter esse déficit em 120 milhões de toneladas. Se continuarmos a investir metade do que precisamos, como aconteceu até agora, o déficit vai aumentar”, lamenta
O PCA
O Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) do Plano Safra surgiu em 2013 e tem sido importante ferramenta de apoio à ampliação de armazéns de grãos no Brasil. Os recursos podem ser aplicados em projetos de construção, ampliação, reforma ou modernização de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras e açúcar, beneficiando produtores rurais pessoa física e jurídica e cooperativas de produtores rurais.
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